
Um dos primeiros serviços a serem instalados na nova residência é, sem dúvida, o fornecimento de energia elétrica. Sem este serviço essencial, a mudança para o novo imóvel certamente fica prejudicada.
Ciente do caráter essencial do fornecimento de energia elétrica, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL fixou prazos para as fornecedoras concluírem a ligação de energia elétrica a partir de uma solicitação do consumidor. Todas as fornecedoras devem observar esses prazos, a exemplo de Enel, Eletropaulo, CPFL, Elektro – Neoenergia, etc.
No entanto, são frequentes as notícias de demora no atendimento dos consumidores. As fornecedoras frequentemente alegam que não havia nenhum morador no local. Porém, a ligação é realizada na rua, no ambiente externo, de modo que a justificativa não é cabível.
O Poder Judiciário tem atendido inúmeros pedidos dos consumidores. São frequentes as ordens liminares expedidas no sentido de determinar que as fornecedoras façam a ligação de energia elétrica, assim como as sentenças com fixação de indenização em favor de consumidores que sofreram dano moral.
A orientação jurídica de um advogado é fundamental nesse momento, pois ajuda o consumidor a proteger seus direitos. De forma clara, simples e ágil, aponta o melhor caminho e auxilia o consumidor a obter a indenização cabível.
Marcos Silveira
Notícia citada: g1. Moradores de imóveis recém-comprados ou alugados não conseguem reativar energia elétrica em SP. Publicada em 09 de agosto de 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2022/08/09/moradores-de-imoveis-recem-comprados-ou-alugados-nao-conseguem-reativar-energia-eletrica-em-sp.ghtml.
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